Cobrança no cartão que você não reconhece
Um valor apareceu na fatura e você nunca fez essa compra ou contratou esse serviço.
Direito do Consumidor
Cobrança indevida é quando você recebe uma cobrança por um valor que não reconhece, já pagou ou nunca contratou. A lei garante o direito de contestar — e, em muitos casos, de ser reembolsado em dobro.
Análise inicial sem compromisso
Cobrança indevida tem várias formas. Veja alguns exemplos comuns — se algo parecido aconteceu com você, vale conversar.
Um valor apareceu na fatura e você nunca fez essa compra ou contratou esse serviço.
Seu CPF foi para o SPC/Serasa por uma dívida que você não deve ou já foi paga.
Você tem o comprovante, mas a empresa continua cobrando e ameaçando negativar.
Uma assinatura, seguro ou plano apareceu na fatura sem sua autorização.
Um desconto apareceu no benefício do INSS ou na folha de pagamento sem que você tenha autorizado o empréstimo.
O mesmo valor foi cobrado duas vezes, em faturas ou boletos diferentes.
Dar o primeiro passo é mais simples do que parece.
Conte brevemente o que aconteceu pelo WhatsApp. Se tiver provas (prints, boletos, comprovantes), é ainda melhor — mas não é obrigatório.
Kaísa avalia sua situação para identificar se há indícios de cobrança indevida.
Você recebe uma resposta objetiva sobre o que pode ser feito e quais são os próximos passos possíveis.
Se fizer sentido seguir adiante, o atendimento é conduzido diretamente pela advogada, sem intermediários.
Por que falar com uma advogada
Kaísa Montagnani é advogada regularmente inscrita na OAB/SP 358.183, com atuação focada em Direito do Consumidor. O atendimento é conduzido pessoalmente por ela — sem call center, sem repasse para terceiros.
Perguntas comuns sobre cobrança indevida. Para sua situação específica, o mais indicado é conversar diretamente.
É a cobrança de um valor que o consumidor não deve, não reconhece ou já pagou — seja por erro da empresa, fraude, cobrança em duplicidade ou serviço não contratado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) trata especificamente desse tema no artigo 42.
Em muitos casos, sim. O artigo 42 do CDC prevê que o consumidor cobrado indevidamente tem direito à repetição do valor pago, em dobro, corrigido monetariamente e com juros, salvo hipótese de engano justificável pela empresa. Cada caso precisa ser analisado individualmente.
Provas ajudam bastante (prints de tela, boletos, extratos, comprovantes de pagamento, e-mails ou protocolos de atendimento), mas a ausência delas não impede uma análise inicial. Muitas vezes é possível reunir ou solicitar essa documentação junto com a orientação jurídica.
Negativação após o pagamento da dívida é uma situação que costuma configurar cobrança indevida e pode gerar direito à retirada do nome dos cadastros de restrição (SPC/Serasa) e, dependendo do caso, à reparação por danos morais.
Depende da via adotada (administrativa, negociação extrajudicial ou ação judicial) e das particularidades de cada situação. Na primeira conversa já é possível ter uma ideia dos caminhos disponíveis e dos prazos aproximados.
O prazo prescricional para pleitear a repetição de valores cobrados indevidamente costuma seguir a regra geral de prescrição de relações de consumo. Por isso, quanto antes a situação for analisada, mais seguro é o prazo para agir.
Não. O CDC se aplica a qualquer fornecedor — bancos, operadoras de telefonia, financeiras, varejo, entre outros. O porte da empresa não afasta o direito do consumidor de contestar uma cobrança indevida.
A análise inicial do seu caso, pelo WhatsApp, é gratuita e sem compromisso. Ela serve para entender a situação e explicar quais são as opções possíveis.
Informação clara para você entender seus direitos.

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